A obra contempla estudos e pesquisas sobre a Responsabiliza o socioeducativa de adolescente, a quem se atribui a pr tica de uma conduta conflitante com a lei (ato infracional).
A Responsabiliza o diferenciada, assim, requer a constru o de uma inst ncia jur dico-legal pr pria que, por isso mesmo, requer um marco te rico-pragm tico espec fico, o qual aqui fora denominado de Direito Socioeducacional para fins de asseguramento e de efetivi.
O ato infracional, isto , a conduta conflitante com a lei, enquanto pressuposto l gico das medidas socioeducativas, tamb m foi analisado como crit rio objetivo para limitar a interven o estatual, aqui, de cunho socioeducativo (sociopedag gico), e, assim, constituir-se como um dos aspectos que tamb m diferenciam essa forma de Responsabiliza o do adolescente.
Paralelamente a tudo isso, tratou-se tamb m da redu o da idade de maioridade penal e suas implica es no mbito do Direito da crian a e do adolescente, em especial, acerca da jurisdi o e do processo, que, na contemporaneidade, constituem-se em garantia desses novos sujeitos de Direito, e, n o como instrumental para legitima o da viol ncia como forma de controle social.
A Lei do SINASE estabelece padr es t cnicos administrativos para a constitui o e o regular funcionamento das entidades que se destinam ao atendimento socioeducativo, bem como passa a descrever novos princ pios para o cumprimento das medidas socioeducativas, e, a previs o de procedimentos incidentais. 12.594/2012).
Ainda, cuida-se tamb m dos aspectos administrativos e jurisdicionalizados que regulamentam o acompanhamento jur dico-legal do cumprimento das medidas socioeducativas judicialmente determinadas a adolescentes, tendo-se em conta a regulamenta o espec fica da denominada Lei do SINASE (Lei n. 8.069/90), e, n o diversamente no mbito do Direito penal (juvenil).
A Responsabiliza o diferenciada, por isso mesmo, significa a ado o de categorias jur dicas pr prias e espec ficas, ent o, consagradas no Estatuto da Crian a e do Adolescente (Lei n.
Por isso mesmo, destaca-se a tens o entre o discurso decorrente do Direito penal juvenil e o discurso sustentado pela doutrina da prote o integral para fins de Responsabiliza o Diferenciada do Adolescente a quem se atribuiu a pr tica de uma conduta conflitante com a lei.
Em rela o Responsabiliza o Diferenciada de adolescente, apresenta-se a discuss o sobre os marcos te rico-pragm ticos que poderiam legitimamente fundamentar tanto a aplica o judicial de medidas legais (protetivas e socioeducativas), quanto o acompanhamento administrativo dos respectivos cumprimentos.
De igual maneira, destaca-se as atribui es legalmente destinadas ao Conselho Tutelar, que, apesar de n o ser respons vel pelo acompanhamento do cumprimento da medida socioeducativa judicialmente determinada a adolescente, tem o dever legal de fiscalizar as entidades de atendimento socioeducativo em que se cumpre as medidas tanto em meio aberto (liberdade assistida e presta o de servi os comunidade), quanto em meio fechado (semiliberdade e interna o).
Isto , para a melhoria da qualidade de vida individual e coletiva desses novos sujeitos de Direito (emancipa o subjetiva).
A doutrina da prote o integral pode ser entendida como os direitos humanos especificamente destinados crian a e ao adolescente, para fins de emancipa o subjetiva.
Nessa obra, tratou-se tamb m do Direito da Crian a e do Adolescente, ent o, criado no Brasil a partir do advento da Constitui o da Rep blica de 1988, quando, ent o, adotou-se a doutrina da prote o integral.
As medidas socioeducativas podem variar desde a advert ncia at a interna o; enquanto que as medidas protetivas se destinam efetiva o de suas liberdades p blicas.
O Adolescente que praticar um ato infracional poder judicialmente ser submetido ao cumprimento de medidas socioeducativas e/ou protetivas.
A obra contempla estudos e pesquisas sobre a Responsabiliza o socioeducativa de adolescente, a quem se atribui a pr tica de uma conduta conflitante com a lei (ato infracional)